domingo, 9 de fevereiro de 2025

Vilas

Segundo o seu motivo de elevação podemos classifica-las em duas categorias, as vilas "velhas", elevadas por foral real, para a sua povoação ou elevação a sede de concelho, e as vilas "novas", que a partir do séc. XX e até aos dias de hoje, são elevadas por decreto lei por reunirem as condições para atingirem essa categoria.

De referir que "vila" é apenas um estatuto, e não quer dizer que a localidade tenha de ser atualmente uma terra desenvolvida ou com muitos habitantes, até porque muitas destas terras foram elevadas a vila à centenas de anos sendo que muitas delas foram sede do seu próprio concelho. Contudo, mesmo que mais tarde tenham passando a ser apenas freguesias, o estatuto de vila permaneceu.

Outras vilas foram elevadas há menos tempo por decreto de lei, porque naquela altura reuniram as condições para tal, e mesmo que hoje já não tenham essas condições continuam também a ser vilas, porque legalmente não existe nenhuma forma de voltar a ser aldeia.

Nas regras da heráldica portuguesa, os brasões que ostentem três castelos no cimo são aldeias ou freguesias, quatro castelos, são vilas e cinco castelos, são cidade. Se verificar cada um dos brasões das localidades mencionadas nesta lista, vai reparar que todas elas continuam a ter quatro castelos, ou seja, o título de vila permanece.

Do facebook, em "Factos albicastrenses"

Curiosidade: de entre as vilas, São Vicente da Beira é a mais antiga; mesmo nas cidades, só a Covilhã está à nossa frente, com foral de 1186.

José Teodoro Prata

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