quinta-feira, 31 de maio de 2012

FORAL MANUELINO – A Ordem de Avis

O nosso foral manuelino, cujo 5.º centenário estamos a comemorar, traz logo no início informação sobre a Ordem de Avis.

Tem a Ordem e Mestrado de Avis na dita vila propriedades de terras e olivais aforadas a pessoas particulares pelos preços e quantias que nos tombos da dita ordem e nos aforamentos das ditas pessoas está declarado, pelos quais até agora se arrecadaram os ditos direitos e arrecadarão daqui em diante sem outra inovação.
E tem mais a dita ordem no termo da dita vila um lugar próprio seu e foreiro de que arrecada seus foros antigos sem contradição, como de coisa sua patrimonial que não jaz debaixo do foral da dita vila. No qual se não pagam outros tributos nem foros senão os que adiante vão declarados. E na maneira e modo como até aqui se arrecadaram os ditos direitos. Mandamos que ao diante se paguem e arrecadem sem nenhuma contradição. Os quais são repartidos igualmente ao meio pela dita ordem e comenda dela e pelo mosteiro de São Jorge de Coimbra. E na dita maneira se fará a dita repartição do rendimento da portagem da dita vila, segundo adiante em seus títulos e capítulos vai declarado.


Desde os alvores da nacionalidade que o território entre a Ocreza e o Tejo fora entregue aos monges guerreiros Templários, mais tarde Ordem de Cristo, mas o concelho de São Vicente, antes pertencente ao território da Covilhã, permaneceu livre de senhorios.
No entanto, outra organização de monges guerreiros, a Ordem de Calatrava, mais tarde de Avis, foi recebendo propriedades e rendas no nosso concelho.
As terras concentravam-se sobretudo na zona sul do concelho, na margem direita da ribeira da Ocreza, tendo como povoados Ceia e Póvoa. Segundo o Engenheiro Manuel Castelo Branco, parte destas propriedades eram a herança pessoal do vicentino D. Fernando Rodrigues de Sequeira que as doou à organização de que foi Mestre, a Ordem de Avis.
Antes desta doação dos inícios do século XV, já as terras do sul do concelho gozavam de relativa autonomia, dada aos moradores pelos anteriores mestres da Ordem. Assim, quer pelo poder autónomo da Ordem de Avis (…como de coisa sua patrimonial que não jaz debaixo do foral da dita vila.), quer pelos privilégios dados aos habitantes deste senhorio, as aldeias de Póvoa de Rio de Moinhos e Ceia (no passado existente na área do paredão da albufeira de Santa Águeda) já se governavam a si próprias, como concelho à parte, neste século XVI.
Esta pertença da Póvoa à Ordem de Avis está testemunhada pela existência do brasão de Calatrava no edifício que terá sido, durante séculos, a casa da Câmara da Póvoa de Rio de Moinhos, situado na Praça desta antiga Vila.
Mas o património da Ordem de Avis não se restringia a estas terras da parte sul do grande concelho medieval de São Vicente da Beira. O nosso foral de 1195 tem como outorgantes os membros da Casa Real e o mosteiro de São Jorge de Coimbra, mas, no século XIV, os rendimentos da Igreja do concelho eram já repartidos pelo mesmo mosteiro e pela Ordem de Avis, o que significa que o rei criara uma comenda com parte dos bens que aqui detinha e a doara à ordem de Avis, ficando ao longo dos séculos esta Comenda da Ordem de Avis com direito a metade das rendas da Igreja e consequentemente com a obrigação de pagar metade das despesas (pagar aos curas e as despesas correntes das igrejas do vigariato). A outra parte cabia ao dito mosteiro de São Jorge, de que se fez depois nova comenda, dada à ordem de Cristo, no tempo do rei D. João II (2.ª metade do século XV).
É esta competência da Ordem de Avis na gestão dos bens religiosos do concelho que explica a presença do brasão da dita Ordem na fachada da Igreja Paroquial do Louriçal do Campo, datada de 1559.

 Póvoa de Rio de Moinhos: à direita, o brasão da Ordem de Calatrava,
em casa particular que no passado foi a casa da Câmara.

Louriçal do Campo: em cima, brasão da ordem de Avis, na fachada da Igreja Matriz.
(bi ne di to porque a ordem se chamava de São Bento de Avis)

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