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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

A côngrua de 1836

A Junta da Paróquia reuniu, no dia 9 de Outubro de 1836, a fim de «…arbiterar ao Reverendo Parrocho desta Freguesia huma congrua decente e razoável, conforme o seo trabalho e as posses dos Fregueses…».
A ordem vinha do poder central, via Câmara Municipal, acompanhada de cópia do decreto de 19 de Setembro.
O que sendo tomado em consideração «…com toda a madureza, que o objecto demanda, acordou a Junta que em atenção áo trabalho, que o Reverendo Parrocho tem na Administração dos Sacramentos por ser esta Freguezia numerosa e constar de Povos dispersos, que a Congroa annual fosse arbiterada na quantia de duzentos mil reis em dinheiro não só por que nesta quantia veria a emportar a sua congroa antiga, que as Comendas lhe pagavaõ em géneros, mas (…) naõ devia parcer excessiva tendo consideraçaõ á grandeza da Freguezia.»

Há séculos que as comendas de Avis e de Cristo beneficiavam dos rendimentos da Igreja, no concelho, e por isso pagavam as suas despesas. Em 1758, Ordem de Cristo pagava ao Vigário 17500 réis em dinheiro, 4000 réis em casas de aposentadoria, 300 alqueires de pão meados trigo e centeio, 40 almudes de vinho em mosto, 7,5 alqueires de azeite e metade do pé de altar; a Ordem de Avis pagava-lhe 14000 réis e metade do pé de altar.
Mas a revolução liberal de 1820, confirmada pela vitória dos liberais na guerra civil de 1828-34, acabou com essa realidade, ditando novas regras, que aqui dou a conhecer.

O mesmo decreto mandava «…arbiterar áo cobrador huma cota razoável pelo seo trabalho…» e por isso acrescentou-se a quantia de seis mil reis, «…que vinham a ser dois e meio por cento como se costuma dar aos recebedores da fazenda Publica.»
E era necessário ordenado para o sacristão «…que ajude o Parrocho no serviço da Igreja…» . Como a Junta não tinha dinheiro para lhe pagar, decidiu-se cobrar mais cinco mil e setecentos e sessenta réis.
Côngrua para o pároco + ordenado do sacristão + pagamento ao cobrador = duzentos e onze mil, setencentos e sessenta réis. Esta quantia devia ser derramada (dividida) pelos fregueses.
No dia 1 de Janeiro do ano seguinte, o rol (lista) dos chefes de família da freguesia já estava pronto e por isso se decidiu cobrar a côngrua, imediatamente, sendo nomeado, para cobrador, João Duarte Marques.