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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Vicentinos ilustres

 Simão de Sousa de Refoios

VIDA E OBRA

- Nasceu em São Vicente da Beira, em meados do século XVI.

- Foi o filho primogénito de Jácome de Sousa de Refoios e de sua esposa e prima Maria de Refoios. Viveram nas suas casas nobres, em S. Vicente da Beira. Em 1567, Jácome de Sousa foi testemunha no 1.º casamento do pai de António de Azevedo Pimentel.

- Simão de Sousa de Refoios sucedeu na casa de seu pai e foi 9.º Senhor do morgado de Santa Eulália.

- Acompanhou D. Sebastião a África e com ele morreu na batalha de Alcácer-Quibir (1578).

- Não deixou descendência, pelo que o morgado passou a sua irmã D. Leonor de Sousa. Esta casou com Nuno da Cunha e foram os bisavós de João Nunes da Cunha que foi vice-rei da Índia e a quem D. Afonso VI concedeu o título de 1.º conde de São Vicente. 

Em cima: representação da batalha de Alcácer Quibir.

Em baixo: Menino Jesus de Malines, da Misericórdia, e janela manuelina, na rua Manuel Lopes, ambos do século XVI, o século em que viveu e morreu Simão de Sousa de Refoios.


Simão de Sousa de Refoios terá assistido à construção da fonte velha, pois a inscrição mais antiga da atual fonte refere-se ao rei D. Sebastião e tem a data de 1578. Neste ano, travou-se a batalha de Alcácer Quibir, onde pereceram o rei e o vicentino Simão de Sousa de Refoios

José Teodoro Prata

domingo, 10 de abril de 2016

Lugares aonde se torna - 8

Santo Ofício – os avós denunciantes

Em São Vicente, quem primeiro compareceu a denunciar foi Silvestre Rodrigues, de 23 anos, tratante; no mesmo dia, 7 de Junho de 1579, vieram também Sebastião Fernandes, lavrador, de 38 anos, e Pedro Fernandes, proprietário, de 34. Os três, aqui moradores, e cristãos-velhos.
A receber as denúncias, o inquisidor Marcos Teixeira, acompanhado no acto por «notário apostólico e do Santo Ofício».
Esta sua «visitação» em terras do Continente começara no princípio do ano, em Portalegre, seguindo depois para outras terras de além-Tejo – Arronches, Marvão, Montalvão, e Nisa – passando depois à Beira; antes de chegar a São Vicente, a missão de que estava incumbido levara o senhor inquisidor a Abrantes, Sarzedas, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Monsanto e Penamacor. A derradeira etapa, depois de São Vicente, começou em Alpedrinha, seguindo-se Fundão e a vila da Covilhã e seu termo, onde concluiu, em 11 de Julho de 1579.
Seis dias durou a função em São Vicente. Invariavelmente, os denunciantes apresentavam-se no local onde pousavam o inquisidor e o notário, muito possivelmente a igreja, declarando pretender denunciar alguém. Ordenava-lhes, então, o inquisidor que jurassem dizer a verdade, com a mão sobre os Evangelhos. Do que diziam, era elaborado um registo, que devia ser assinado pelo inquisidor e pelo declarante; não sabendo este escrever, o notário assinava por ele.
Do que ali tinham ido dizer, eram mandados guardar segredo. Era prática da Inquisição que as denúncias se mantivessem anónimas, que as vítimas não soubessem quem as denunciara.
Oitenta pessoas em São Vicente apresentaram-se para denunciar – mais exactamente, 76, homens (31) e mulheres (45), de idades e condição social diversas; 23 têm menos de 25 anos de idade, sendo de 17 anos as duas denunciantes mais novas: Catarina, criada de Manuel Francisco, cristão-novo, e Maria Vaz, já casada. Da relação dos denunciantes, somente 5 têm 50 anos ou mais, identificando-se com 70 anos os dois mais velhos no exercício da delação: a sogra de Sebastião Fernandes, Ana, viúva, e Jorge Gonçalves, lavrador, ambos da vila.
Dos 76, são 28 os que sabem assinar e o fazem; todos homens, muitos deles exercendo profissão manual, aqueles que as Ordenações referiam como trabalhando «per afã de seu corpo».
Na sua grande maioria, são pessoas casadas; todavia, referenciam-se 13 mulheres viúvas, mas não há viúvos. São pessoas morando na vila, quase todas, ou terras do “termo” (Sobral, Freixial, Ninho do Açor); de fora, denunciantes em São Vicente, só o alfaiate Pedro Gonçalves, residente em Alcaide, e um Sebastião «preto, de Manicongo», que veio de Alcains denunciar aquela de quem era escravo («cativo»), Ana Lopes, cristã-nova e mais uns tantos membros da família desta, de Alcains, Castelo Branco e São Vicente.
Os registos das declarações incluem também a condição religiosa de cada um – cristão-velho/cristã velha, é a regra; significa isso, pessoas nascidas em famílias cristãs, sem ascendentes de outra fé e observantes da mesma religião; o acto de denúncia constituía, aliás, uma obrigação do “bom crente”. Nos registos que servem de base à presente notícia identificam-se excepções: o cinquentenário ferreiro, Gil Antunes, e o já referenciado alfaiate do Alcaide, Pedro Gonçalves, ambos «com raça de cristão-novo» – foi assim que se apresentaram ao inquisidor –, e Sebastião «preto», também já referido, sem nenhuma menção de estado em matéria de religião – a condição de escravo, equiparado a besta, retirava-lhe capacidade para tais atributos, mas não a de denunciante, estabelecido que foi, reza a o registo, ter ele «juízo e entendimento», jurando por isso, como os outros, «os santos evangelhos».
As vítimas das denúncias são, quase sempre, cristãos-novos. Os denunciantes referem práticas judaizantes, alguns com soma de detalhes – a isso eram incentivados por quem os ouvia –, com identificação clara de quem e quando os actos haviam sido praticados e se outras pessoas os tinham presenciado. Esses factos haviam de servir, a posteriori, para acusar os seus autores. Em geral, a mesma pessoa denunciava várias pessoas; com frequência, os denunciantes haviam tido convivência, em alguns casos, de portas adentro (criados e serviçais…) com aqueles que vêm acusar.
A denúncia ao Santo Ofício é referenciada pelas autoridades eclesiásticas como uma obrigação do bom cristão, como se de um acto piedoso, uma boa acção que acarretaria benefícios a quem delatasse. Isso mesmo era transmitido aos fiéis, antes da inquisição: na missa de domingo, acompanhada pelo inquisidor itinerante, anunciava-se aos paroquianos o início dos actos, invocando-se o Édito da Fé, em conformidade com o qual o cristão tinha o dever de denunciar actos de que tivesse conhecimento, directa ou indirectamente, contra a sua religião, os seus dogmas e rituais, a prática do judaísmo ou da feitiçaria, mas também certas condutas em matéria de casamento e sexualidade, como a bigamia ou a homossexualidade. O denunciante, além dos actos, deveria identificar o seu ou seus autores.
A legislação canónica, as bulas papais, o Santo Ofício e seus agentes, “garantiam”, a quem denunciasse, graças várias, mas principalmente o perdão dos pecados e por essa via o acesso mais fácil à salvação eterna. Apesar do peso da Igreja, do poder da Inquisição e da discricionariedade da sua acção, com o apoio da máquina do Estado, também existe em São Vicente (noutros sítios seria o mesmo) quem discorde do que vê: no Livro 1º das Denúncias da Visitação do Santo Ofício nas Ilhas dos Açores, Alentejo e Beira encontramos António Vaz, por alcunha Cabeças, dirigindo-se, da porta de sua casa, atrás da igreja, a duas mulheres que vão denunciar, dizendo-lhes: «Vão muito depressa, pensando que ganham perdões, mas vão é ganhar o Inferno». Por isso, o Cabeças é também denunciado.
Não são apenas gente comum, os denunciantes. Fazem-no também pessoas que exercem localmente cargos políticos e administrativos, como o procurador do número, Manuel Carrilho, o escrivão da Câmara, Manuel de Brito, e Sebastião Nunes, juiz ordinário na vila, o último declarante nesta “visitação”, em 13 de Junho; curiosamente, apresenta-se em nome de sua mulher que, por estar doente, não pôde vir depor. Finalmente os “padres-denunciantes”: três, “deveriam” ser, pelo menos, três – Jorge Machado, «clérigo de missa», o «cura» Fernão Valente e o «cura» Sebastião Carvalho; mas são somente dois, Jorge Machado e Fernão Valente, que coincidem nas denúncias – as práticas diferentes dos cristãos-novos da terra no enterro dos seus mortos, e o padre Sebastião Carvalho, por comportamento herético, ao recusar uma segunda extrema-unção a uma moribunda, a quem ministrara, pouco tempo antes, o mesmo sacramento.
No dia 14 Junho de 1579, o inquisidor Marcos Teixeira iniciava a recepção de denúncias em Alpedrinha.
José Miguel Teodoro