sábado, 6 de novembro de 2010

A Canada do Carqueijais

Provisão que alcançou o Capitão-Mor desta vila, Francisco Caldeira de Brito, pela qual sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, lhe há por confirmada a canada de seus gados(…)

Dom José, por graça de Deus, rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África senhor da Guiné (…), faço saber que Francisco Caldeira Leitão de Brito Moniz Albuquerque, Capitão-Mor da vila de São Vicente da Beira, me representou por sua petição que, tendo contígua às casas em que assistia na dita vila, uma fazenda grande cercada de parede, com currais de gado, no fim, onde mandava sempre recolher um rebanho de cabras, para adubar a dita fazenda, donde saíam para matos baldios da serra e se recolhiam para os mesmos currais todos os dias, sem fazerem prejuízo mais do que passarem por baixo de alguns castanheiros e na maior parte por estrada publica, e não podendo usar daquela passagem, por ter proibido o Corregedor* daquela Comarca*, em Capítulo de Correição*, entrar nos soutos gado, requereu à Câmara da referida vila lhe assinasse canada para passar o dito rebanho aos referidos matos baldios, consentindo os donos dos ditos castanheiros unicamente interessados e obrigando-se o suplicante a pagar-lhes todo e qualquer prejuízo que o dito gado fizesse, avaliado logo sem estrépito, nem figura de juízo, ficando nestes termos em seu vigor o referido Capítulo de Correição, que o mesmo suplicante de modo nenhum queria contrariar, antes com licença do mesmo Corregedor se assinasse a referida canada, que com efeito nesta forma se mandava pela dita Câmara assinar, como se via do despacho que ajuntava, e porque a tudo o mandado no dito despacho tinha o suplicante satisfeito, que era a licença do Corregedor, como mostrava o despacho deste, dado na petição que oferecia, constando igualmente de outros documentos, que também juntava, terem consentido todos os donos dos ditos castanheiros (…) hei por bem fazer-lhe mercê confirmar como com efeito confirmo e hei por confirmada a licença que a dita Câmara lhe deu na forma que o suplicante pede, cumprindo-se esta Provisão(…).
São Vicente da Beira, 9 de Setembro de 1773
Ferraz de Vasconcellos*
Francisco Caldeira Leitão de Brito Moniz*
Cláudio António Simões*


Vocabulário:
Cláudio António Simões – Escrivão da Câmara, em 1773, era filho de Manuel Lopes Guerra, que deu nome à rua Manuel Lopes, e sobrinho de Manuel Simões, que deu nome à rua Manuel Simões.
Comarca – Circunscrição judicial. A comarca de Castelo Branco, a que o concelho de S. Vicente da Beira pertencia, ia desde Vila Velha de Ródão até ao Sabugal.
Corregedor – Autoridade máxima da Comarca, representante regional do poder central, com funções político-judiciais.
Correição - Visita do corregedor à comarca, no exercício de suas atribuições. Dessa forma, a correição é um ato que visa a correção de condutas e que está ligada ao exercício do poder disciplinar.
Ferraz de Vasconcellos – Na época, era o Juiz de Fora do concelho de S. Vicente da Beira. Representava o poder central e presidia à Câmara e ao Tribunal. Respondia perante o Corregedor.
Francisco Caldeira Leitão de Brito Moniz – Era natural da Sertã e casou com a filha de uma das famílias mais ricas da Vila. Desempenhou o cargo de Capitão-Mor, o posto máximo do comando militar no concelho. O 1.º visconde da Borralha era seu neto e também se chamava Francisco Caldeira, tal como o 3.º visconde.


Muro exterior do cabanão da Quinta Nova, onde os descendentes de Francisco Caldeira guardavam os gados, nos séculos XIX e XX, tal como ele o fazia, em 1773.


Primeira página do documento acima transcrito. Clicar na imagem, para conseguir ler. Do Livro Geral das Leis e Ordens (1769-1774), folha 135, Câmara Municipal de S. Vicente da Beira, Arquivo Distrital de Castelo Branco.

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