segunda-feira, 13 de maio de 2019

O Juiz dos Órfãos


Aqui no blogue já se fez referência, algumas vezes, ao Juiz dos Órfãos, figura que existiu, durante vários séculos, em muitas vilas e lugares, incluindo São Vicente da Beira. Deixo algumas achegas que penso serem interessantes:
A proteção dos bens e interesses dos órfãos foi, desde há muito tempo, uma preocupação do Estado. Até ao início do século XVI, na maior parte das localidades, essa proteção era assegurada pelo Juiz Ordinário, mas havia comarcas onde já existiam juízes cujas competências eram, exclusivamente, os assuntos relativos aos órfãos menores de idade.
Em 1521, as Ordenações Manuelinas decretaram a criação da figura do Juiz dos Órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respetivos termos, tivessem mais de 400 vizinhos; nas localidades mais pequenas, essas funções eram asseguradas pelo Juiz Ordinário. Mais tarde, as Ordenações Filipinas confirmaram estas determinações.
O Juiz de Órfãos não tinha obrigatoriamente que ter formação jurídica, ou pelo menos não tinha que ter terminado essa formação. A sua escolha era fundamentada sobretudo na integridade moral e no reconhecimento social. Era, por isso, um cargo de grande prestígio e responsabilidade para quem o ocupava.
A função destes juízes era assegurar a salvaguarda dos bens dos menores órfãos de pai, uma vez que à mulher viúva não era reconhecido o papel de administradora do património da família.
Assim, quando o chefe da família falecia, se deixasse filhos solteiros menores de 25 anos, competia ao Juiz de Órfãos ordenar a elaboração de um inventário de todos os bens, e o depósito de dinheiro ou objetos de valor numa espécie de cofre do qual seria depositária uma pessoa de reconhecida idoneidade. Nesse cofre estavam também dois livros, um de receitas e outro de despesas, onde eram registados todos os movimentos de entrada e saída de dinheiro relacionado com proventos ou despesas do menor. O controlo destes movimentos era feito regularmente pelo Juiz.
Era a ele que competia também autorizar o arrendamento, venda ou aforo de terras de que o menor fosse proprietário. Por último, competia-lhe ainda autorizar o casamento do órfão, caso este não tivesse completado 25 anos de idade. 

Registo de casamento de Joaquim Lourenço e Theresa Antunes. Por ser órfã de pai e menor de idade (tinha 24 anos), a noiva necessitou da autorização do Juiz dos Órfãos.

Para além dos órfãos menores, o Juiz dos Órfãos era também responsável pelos expostos quando estes tivessem completado os sete anos de idade, altura em que deixavam de estar sob a tutela das instituições responsáveis pela sua criação (autarquias, hospitais, misericórdias ou hospícios).
No caso dos expostos, que para o efeito eram considerados também órfãos, como não possuíam bens de família para administrar, o papel do Juiz resumia-se quase exclusivamente à sua inserção no mercado de trabalho: arranjar quem quisesse empregá-los ou acolhê-los, e cuidar que lhes fossem pagos os respetivos salários. Esta responsabilidade terminava quando o indivíduo em causa atingisse a maioridade, que, paradoxalmente, era aos vinte anos, cinco anos mais cedo que os restantes cidadãos.
Nos Registos Paroquiais que consultei aparece várias vezes a referência ao Juiz dos Órfão, mas nunca, claramente, o nome dele. É possível que, em determinada altura tivesse sido José Ribeiro Robles, como sugeriu o José Teodoro. Foi escrivão da Câmara de São Vicente da Beira, uma pessoa notável e prestigiada, que é referido muitas vezes como padrinho ou testemunha nos registos de batismo de crianças expostas.

M. L. Ferreira

Nota: Para saber mais sobre este assunto, basta ir ao Google e procurar em: Livro 1 Tit. 88: Dos Juízes dos Órfãos. É interessante perceber a preocupação que, há tanto anos, já havia com os órfãos, ao ponto de se legislar, com grande minúcia, sobre a salvaguarda dos seus direitos e interesses patrimoniais.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

As moradas dos nossos mais velhos

O Ribeiro Dom Bento, à semelhança de muitas outras zonas em redor de São Vicente da Beira, foi habitado por várias famílias.
Farto da minha ignorância quando ouço o meu primo Adelino Jerónimo falar da casa onde a sua mãe nasceu, peguei na máquina fotográfica e meti-me a caminho. Pouco depois da casa do Baloia filho, esbarrei num muro de mimoseiras. Contornei-o pelos leirões e acabei por ir ter à casa dos Matias, onde o sr. José Matias nasceu.
É uma casa grande (ou melhor, duas), com loja e zona de habitação no 1.º piso. Não podia faltar o curral encostado à casa, como na casa junto ao Caldeira que já mostrei no ano passado (ver 2.ª foto).
O cata-vento ainda lá continua, há dezenas de anos sozinho, sempre a girar se o vento sopra da Serra, pelo vale abaixo.




Depois procurei a casa dos Passaraços, agora do meu primo Adelino. Está apertada, no meio das mimoseiras outra vez enormes, e mal consegui um bom ângulo para a fotografar. Captei a porta da loja, virada a poente (a da entrada para o 1.º piso está a leste), com o formo em frente, ainda bem conservado. O Adelino falou num tanque, mas estará perdido na selva...



Há dias encontrei a Zezinha Passaraça, que me disse ser a casa dela ainda uma outra, mais acima.
E havia mais, habitadas todo ou parte do ano. Lá para os altos era a do meu tio João Baloia e ainda por cima a do Zé Tété
Penso que neste momento, desde os altos do Zé Tété até aos fundos do meu primo João Baloia, só a parte deste está cultivada. Todo o vale ao abandono...
Não é um lamento, são outros os tempos.

José Teodoro

terça-feira, 7 de maio de 2019

A Casa da Roda de São Vicente da Beira


Não se sabe ao certo a data da criação nem o local onde terá funcionado a Casa da Roda (dos enjeitados, como era designada na maior parte dos registos de batismo da época) de São Vicente da Beira, mas é provável que tenha sido nesta casa, ao cimo da rua da Cruz. Pela data inscrita na pedra por cima da janela (1785), ela já existiria na altura em que Pina Manique, em 1783, ordenou o alargamento destas instituições a todas as sedes de concelho. Por outro lado, situando-se na periferia da Vila, facilitava o acesso às pessoas que vinham deixar as crianças, sempre pela calada da noite, garantindo o máximo de privacidade e sigilo, como era recomendado. 
Quanto à data de sua criação, tanto quanto percebi, os primeiros registos de batismo que referem crianças expostas na roda da Vila datam de 1787. Foram dois meninos, o Francisco e o António, batizados no dia 11 de fevereiro, que teriam dois dias de vida quando foram deixados na roda. O primeiro foi dado a criar a Inês Leitoa, solteira, dos Pereiros. O segundo foi entregue a Maria Gonçalves, mulher de Manuel Leitão, da Partida.  


Os expostos eram, quase sempre, crianças de famílias muito pobres que não podiam sustentá-las e as abandonavam na esperança de que alguém pudesse criá-las em melhores condições. Vinham quase sempre mal agasalhadas e alimentadas, e muitas acabavam por morrer passado pouco tempo. Mas havia também um número significativo de crianças abandonadas que eram o resultado de relações ilícitas ou moral e socialmente condenáveis; o abandono era a melhor forma de esconder o “pecado”.
Quando as crianças eram expostas, raramente traziam com elas alguma coisa que pudesse identificá-las, mas, por vezes, tinham a indicação do nome e a informação de já terem sido batizadas em casa. Mesmo assim eram novamente batizadas “sob conditione”, como é referido em alguns registos. Por vezes traziam também algum objeto ou sinal que permitiria, no futuro, reconhecê-las. Isto acontecia quando, da parte dos progenitores havia intenção de recuperar a criança mais tarde. De acordo com os regulamentos das casas dos expostos, esta recuperação estava sempre garantida, pois em qualquer momento os pais podiam requerer a guarda dos filhos sem se sujeitarem a qualquer penalização ou julgamento.
Alberto, exposto em outubro de 1870, é um bom exemplo desta situação: filho de Joaquim Urbano das Neves e Castro, que na altura desempenhava o cargo de Presidente da Comissão Administrativa da Misericórdia de São Vicente da Beira, e de Maria da Piedade e Castro, nasceu antes do casamento dos pais. Foi entregue na roda e dado a criar a uma ama dos Pereiros. Não se sabe por quanto tempo, mas terá sido mais tarde entregue aos progenitores, que, após o casamento, declararam ser filho deles.


Alberto Carlos das Neves e Castro teve depois uma carreira de sucesso como militar. Foi um dos sanvicentinos que participaram na Grande Guerra.

A rodeira era a pessoa responsável pelo acolhimento das crianças expostas. Era normalmente uma mulher casada, que habitava na casa, e estava disponível, de dia e de noite, para responder prontamente ao toque da sineta e prestar os primeiros cuidados ao recém-chegado. Tinha depois que informar as autoridades.Era ela também a responsável por tomar nota de todas as informações relevantes sobre cada uma das crianças: dia e hora de exposição, estado de saúde, idade aproximada, o que trazia vestido, se trazia ou não qualquer objeto que a identificasse, data e local do batismo, a que ama tinha sido entregue, etc. Para além disto tinha a obrigação de verificar periodicamente as condições em que as crianças eram tratadas nas famílias que as acolhiam.
Por vezes era a rodeira que ficava responsável pela criação de alguma das crianças expostas. Foi o caso de Ana Henriques que, de acordo com os registos de óbito da altura, alimentou várias crianças ao longo dos anos em que foi responsável pela Casa da Roda de São Vicente. Ludovina e Iria foram apenas duas delas:

 
Maria Castanheira terá sido também uma das rodeiras da Vila, a seguir a Ana Henriques, e terá criado algumas das crianças expostas. Foi o caso de Alfredo João, que morreu com cinco anos de idade, de bexigas, uma epidemia que matou a maior parte das crianças e adolescentes nascidos nesses anos.

  
As amas eram um elemento muito importante da casa da Roda. Deveriam ser escolhidas entre as mulheres mais capacitadas do concelho, normalmente casadas, com idoneidade comprovada, de boa saúde e que tivessem sido mães há pouco tempo. Infelizmente nem sempre era possível observar todos estes requisitos, uma vez que era difícil encontrar mulheres disponíveis e capazes para acolherem estes filhos de ninguém. Muitas só se disponibilizavam pela necessidade que tinham de obter algum rendimento, mas as condições para desempenharem o papel de ama eram poucas, sobretudo pela miséria em que, por vezes, também viviam. A maior parte eram casada, mas também havia viúvas e solteiras, recrutadas em quase todas as localidades do concelho, principalmente na Partida, Paradanta, Casal da Serra e São Vicente. Mas também havia amas dos Pereiros, Vale de Figueiras e Rochas de Cima.
De acordo com as regras das Casas da Roda, as crianças eram entregues a uma ama nos dias imediatos a terem sido expostas, a qual ficaria responsável pelo seu sustento, cuidados de saúde e alimentação, vestuário, etc. Por este encargo a ama recebia um salário que era pago pela Comarca. Se tudo corresse bem, a criança ficaria à guarda dessa ama até aos sete anos, altura em que seria entregue a uma família onde pudesse começar a trabalhar ou aprender um ofício.
Mas a maior parte das vezes nem tudo corria bem: as amas revelavam-se incapazes e tinham que ser substituídas; outras vezes eram as próprias que desistiam de cuidar das crianças. Pior que tudo isto, era o alto índice de mortalidade entre os expostos, em idades ainda muito precoces. É verdade que a mortalidade infantil era muito elevada naquele tempo, mesmo entre os filhos legítimos criados pelos pais biológicos, mas as condições de grande debilidade que muitas crianças apresentavam quando eram acolhidas, aliado ao desinvestimento afetivo durante os primeiros anos de vida, potenciavam todos os outros fatores. Poucas chegavam à idade adulta.  A prová-lo está o elevado número de expostos nos registos de batismo, e tão poucos os que constam nos registos de casamento.
As Casas da Roda foram extintas por volta de 1870; a de São Vicente terá funcionado até 1874, altura em que ainda há registo de uma criança ali exposta. Chamava-se Policarpo. A partir dessa data o fenómeno do abandono continuou, mas, de acordo com os registos de batismo, as crianças eram deixadas à porta das casas, das azenhas, das capelas (a Senhora da Orada é referida várias vezes) ou em qualquer local onde houvesse alguém que as acolhesse.  
Maria Libânia Ferrreira