quinta-feira, 7 de abril de 2022

IRS - Misericórdia

 CONSIGNAÇÃO DO IRS

CONSIGNAÇÃO DO IRS

Na declaração do IRS, existe a possibilidade, sem aumento de encargos para o contribuinte, autorizar que 0,5% do valor liquidado do seu IRS possa reverter a favor de uma Instituição de Solidariedade Social (IPSS).

Assim, vimos apelar para que não deixe passar esta oportunidade de ajuda à Santa Casa da Misericórdia de S. Vicente da Beira.

A adesão à campanha de consignação de IRS é um meio de garantir um contributo e apoio a esta obra tão meritória e nobre e a obtenção de meios para alcançar os seus objetivos.

Para o efeito, deverá no Modelo 3, assinalar no Quadro 11, com uma cruz no Campo 1101 (Instituição de Solidariedade Social e Utilidade Pública) e indicar o NIPC  501 135 618  correspondente a esta Santa Casa de Misericórdia.


José Teodoro Prata

Um comentário:

José Barroso disse...

Sobre este assunto ocorre-me pensar na Santa Casa da Misericórdia que, durante dezenas de anos e mesmo séculos, foi uma Instituição caritativa, de base associativa, com as suas 14 Obras (de Misericórdia), Sete Corporais e Sete Espirituais, que todos aprendíamos a papaguear na Catequese!
Era o que as pessoas, especialmente as mais pobres, tinham como ajuda material (e, segundo a sua doutrina, também espiritual). Era a forma possível de as pessoas das comunidades locais se organizarem, porque ao Estado não cabia dar aos cidadãos qualquer conforto, nem material, nem espiritual. Até porque as dificuldades de mobilidade dos agentes do Estado eram enormes, por falta de tecnologia nos transportes e inexistência de vias de comunicação! Mas, sobretudo, porque ao Estado, como se sabe, não cabiam essas funções sociais, como hoje. Mas há por aí uns meliantes muito apostados em retirar-lhe essa competência! Tudo isto significa que as populações, como é óbvio, viviam muito mais isoladas. Ora, isso mudou há apenas 48 anos (com a revolução do 25abril74). E, se 48 anos é muito na vida de uma pessoa, não é nada no contexto histórico. Com efeito, era a base associativa, eram os fundos das quotas pagas à Santa Casa que permitiam que as pessoas tivessem médico. Em S. Vicente da Beira, foram vários os médicos (designados por Facultativo) residentes, alguns dos quais dos mais conhecidos serão o Dr. Silva Lemos e o Dr. José de Figueiredo Alves (este tratou das gerações dos anos 60 e 70).
Isto tudo para dizer que as pessoas faziam o que podiam, mas a capacidade financeira da Santa Casa continuava endémica e a vida sanitária teimava em ser muito precária, porque não podemos comparar os cuidados de saúde de hoje com os daquelas décadas. Para dar um exemplo, basta dizer que ninguém era operado às hérnias de que muitos sofriam. E, embora a maioria não morresse dessa doença, sofria muito com isso durante a vida. Hoje essa correção, porque de uma mera correção se trata, é feita às dezenas ou centenas nos hospitais do SNS.
A conversa vai demasiado longa, mas termino já (e era aqui que queria chegar), dizendo que as quotas que ontem desempenhavam o principal papel no estado financeiro da Santa Casa da Misericórdia de S. Vicente da Beira, hoje quase nada representam! Com efeito, essa verba anual não passa da ordem das centenas de euros, enquanto que a verba, no mesmo período, proveniente dos 0,5% de IRS (das pessoas), chega a uns poucos de milhares! O que, como se calcula, ainda é pouco, atentos os gastos da Instituição. Esta é matéria pública que ainda em março último foi divulgada numa Assembleia Geral de Irmãos!
Portanto, pedimos que contribuam!
Abraços, hã!
JB