quinta-feira, 23 de maio de 2019

Aníbal dos Santos




Aníbal dos Santos nasceu numa casa da Rua Velha, em São Vicente da Beira, no dia 29 de janeiro de 1892. Era filho de João Gaspar dos Santos, alfaiate, natural de Janeiro de Cima, e de Maria do Rosário, criada nos Pereiros.
Assentou praça, em 2 de julho de 1912, como recrutado, pertencendo ao contingente de 1912, ao cargo do distrito de Castelo Branco. Presente no Grupo de Bateria do Regimento de Artilharia de Montanha, foi incorporado em 14 de janeiro de 1913. Era analfabeto e tinha a profissão de jornaleiro.
Pronto da instrução da recruta, em 30 de março de 1913, passou ao quadro permanente, em virtude de sorteio, e ao Regimento de Artilharia de Montanha, em 30 de novembro. Foi licenciado no dia 5 de junho de 1914, altura em que se domiciliou na freguesia da Anunciada, em Setúbal.
Apresentou-se novamente, em 28 de agosto, e foi mobilizado para a província de Moçambique. Embarcou no dia 11 de setembro de 1914, a bordo do navio inglês Durban Castle, integrando a 1.ª Expedição enviada para aquele território, com o objectivo principal de reforçar a defesa das fronteiras dos ataques alemães.
Após mais de um mês de viagem, chegou a Lourenço Marques e daí seguiu viagem para Porto Amélia, a norte de Moçambique. Regressou à Metrópole em novembro de 1915.
Em fevereiro de 1917, foi de novo mobilizado para a província de Moçambique, para onde seguiu em 2 de julho, fazendo parte das tropas de reforço à 3.ª Expedição que, na altura, se encontrava muito enfraquecida devido às baixas provocadas pelas tropas inimigas e pelas doenças que vitimaram muitos militares. Participou na coluna móvel que operou na região do lago Niassa, no período entre 28 de fevereiro e 3 de junho de 1918. Embarcou de regresso à Metrópole, em 19 de março 1919, e foi licenciado em 14 de julho, domiciliando-se novamente em Setúbal.
Passou ao 2.º escalão do Exército e ao 4.º Grupo de Bateria de Reserva, em 1 de janeiro de 1923; ao depósito de licenciados do Regimento de Artilharia n.º 3, em 1 de outubro; à reserva territorial, em 3 de dezembro de 1933.
Condecorações:
·       Medalha comemorativa das operações militares, na província de Moçambique;
·       Medalha da Vitória.
Não foi possível saber se casou e deixou descendentes, nem a data e local do seu falecimento. É provável que tenha sido em Setúbal.


Maria Libânia Ferreira
Do livro "Os Combatentes de São Vicente da Beira na Grande Guerra"
À venda, em São Vicente, nos Correios e no Lar; em Castelo Branco, na Biblioteca Municipal.
O dinheiro da venda dos livros em São Vicente reverte para a Santa Casa da Misericórdia.

domingo, 19 de maio de 2019

Senhora da Orada

É já no próximo domingo. Este ano a Natureza floriu mais cedo, embora na serra ainda haja muitas flores, como nas herbáceas que estão no seu apogeu.





























A Inácio Brito e o Tó Sabino vão lançar um livro sobre a Senhora da Orada. Os documentos que se seguem são da notícia do jornal Reconquista.


José Teodoro Prata

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Alberto Rodrigues Inês




Alberto Rodrigues Inês nasceu em São Vicente da Beira, no dia 1 de julho de 1895. Era filho de António Rodrigues Inês, ganhão, e de Maria da Ascensão Ramalho.
Assentou praça em Castelo Branco, no dia 19 de junho de 1915, e foi incorporado no 2.º Batalhão do Regimento de Infantaria 21. Era analfabeto e tinha a profissão de jornaleiro.
Pronto da Instrução da Recruta, em 28 de agosto de 1916, regressou a São Vicente da Beira onde continuou a residir.
Voltou a apresentar-se e foi mobilizado para integrar as forças do CEP, embarcando para França em janeiro de 1917. Pertencia à 8.ª Companhia do 2.º Batalhão do 2º Regimento de Infantaria e tinha o posto de soldado, com o n.º 587. Foi vacinado.
No seu Boletim Individual consta apenas o seguinte:

 

a)   Baixa ao hospital no dia 25 de outubro de 1917; alta em 27;
b)   Ferido por gases no dia 24 de gosto de 1917, tendo baixado ao hospital nesse mesmo dia, alta em 15 de outubro;
c)    Regressou a Portugal em abril de 1919, sendo licenciado no dia 7 de julho.
Passou ao Regimento de Infantaria de Reserva 21, nos termos do Art.º 60.º da Lei da Recruta de 1911, em 31 de dezembro de 1925; à reserva ativa, em 11 de abril de 1928; e à reserva territorial, em 31 de dezembro de 1936.
Condecorações:
·        Medalha Militar de cobre comemorativa da participação de Portugal na Grande Guerra com a legenda: França 1917-1918.
Família:
Alberto Rodrigues Inês casou com Emília Rodrigues Marques, no dia 17 de Setembro de 1921, e tiveram cinco filhos:
1.    Joaquim Rodrigues Inês (faleceu com 12 dias);
2.    Maria do Carmo Rodrigues Inês (faleceu ainda criança);
3.    José Maria Rodrigues Inês (Guarda Fiscal), que casou com Filomena dos Santos e tiveram dois filhos;
4.    Manuel Rodrigues Inês, que casou com Eugénia Ramalho e tiveram um filho;
5.    Maria do Resgata Rodrigues Inês, que casou com João Candeias e tiveram três filhos (o primeiro faleceu logo após o nascimento).
Sobre o tempo em que Alberto Rodrigues Inês esteve em França, não se conhecem relatos feitos pelo próprio, mas um dos seus companheiros da guerra contava que sofreu por lá muito. Diz que às vezes ia dar com ele a chorar com fome e que até ainda chegou a repartir com ele o pouco que tinha para comer.
Alberto Rodrigues Inês teve uma vida de muito trabalho, sempre na agricultura e pecuária, atividades a que se dedicava de corpo e alma. Foi ganhão e rendeiro, ao mesmo tempo que tratava das terras que herdou dos pais e das que foi adquirindo. Teve quase sempre a sua própria junta de bois, com ganhão, e rebanhos de cabras e ovelhas, com pastor.
Faleceu repentinamente, no dia 17 de Fevereiro de 1957. Tinha 61 anos.

(Pesquisa feita com a colaboração da neta Maria José Candeias)


Maria Libânia Ferreira
Do livro "Os Combatentes de São Vicente da Beira na Grande Guerra"
À venda, em São Vicente, nos Correios e no Lar; em Castelo Branco, na Biblioteca Municipal.
O dinheiro da venda dos livros em São Vicente reverte para a Santa Casa da Misericórdia.

segunda-feira, 13 de maio de 2019

O Juiz dos Órfãos


Aqui no blogue já se fez referência, algumas vezes, ao Juiz dos Órfãos, figura que existiu, durante vários séculos, em muitas vilas e lugares, incluindo São Vicente da Beira. Deixo algumas achegas que penso serem interessantes:
A proteção dos bens e interesses dos órfãos foi, desde há muito tempo, uma preocupação do Estado. Até ao início do século XVI, na maior parte das localidades, essa proteção era assegurada pelo Juiz Ordinário, mas havia comarcas onde já existiam juízes cujas competências eram, exclusivamente, os assuntos relativos aos órfãos menores de idade.
Em 1521, as Ordenações Manuelinas decretaram a criação da figura do Juiz dos Órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respetivos termos, tivessem mais de 400 vizinhos; nas localidades mais pequenas, essas funções eram asseguradas pelo Juiz Ordinário. Mais tarde, as Ordenações Filipinas confirmaram estas determinações.
O Juiz de Órfãos não tinha obrigatoriamente que ter formação jurídica, ou pelo menos não tinha que ter terminado essa formação. A sua escolha era fundamentada sobretudo na integridade moral e no reconhecimento social. Era, por isso, um cargo de grande prestígio e responsabilidade para quem o ocupava.
A função destes juízes era assegurar a salvaguarda dos bens dos menores órfãos de pai, uma vez que à mulher viúva não era reconhecido o papel de administradora do património da família.
Assim, quando o chefe da família falecia, se deixasse filhos solteiros menores de 25 anos, competia ao Juiz de Órfãos ordenar a elaboração de um inventário de todos os bens, e o depósito de dinheiro ou objetos de valor numa espécie de cofre do qual seria depositária uma pessoa de reconhecida idoneidade. Nesse cofre estavam também dois livros, um de receitas e outro de despesas, onde eram registados todos os movimentos de entrada e saída de dinheiro relacionado com proventos ou despesas do menor. O controlo destes movimentos era feito regularmente pelo Juiz.
Era a ele que competia também autorizar o arrendamento, venda ou aforo de terras de que o menor fosse proprietário. Por último, competia-lhe ainda autorizar o casamento do órfão, caso este não tivesse completado 25 anos de idade. 

Registo de casamento de Joaquim Lourenço e Theresa Antunes. Por ser órfã de pai e menor de idade (tinha 24 anos), a noiva necessitou da autorização do Juiz dos Órfãos.

Para além dos órfãos menores, o Juiz dos Órfãos era também responsável pelos expostos quando estes tivessem completado os sete anos de idade, altura em que deixavam de estar sob a tutela das instituições responsáveis pela sua criação (autarquias, hospitais, misericórdias ou hospícios).
No caso dos expostos, que para o efeito eram considerados também órfãos, como não possuíam bens de família para administrar, o papel do Juiz resumia-se quase exclusivamente à sua inserção no mercado de trabalho: arranjar quem quisesse empregá-los ou acolhê-los, e cuidar que lhes fossem pagos os respetivos salários. Esta responsabilidade terminava quando o indivíduo em causa atingisse a maioridade, que, paradoxalmente, era aos vinte anos, cinco anos mais cedo que os restantes cidadãos.
Nos Registos Paroquiais que consultei aparece várias vezes a referência ao Juiz dos Órfão, mas nunca, claramente, o nome dele. É possível que, em determinada altura tivesse sido José Ribeiro Robles, como sugeriu o José Teodoro. Foi escrivão da Câmara de São Vicente da Beira, uma pessoa notável e prestigiada, que é referido muitas vezes como padrinho ou testemunha nos registos de batismo de crianças expostas.

M. L. Ferreira

Nota: Para saber mais sobre este assunto, basta ir ao Google e procurar em: Livro 1 Tit. 88: Dos Juízes dos Órfãos. É interessante perceber a preocupação que, há tanto anos, já havia com os órfãos, ao ponto de se legislar, com grande minúcia, sobre a salvaguarda dos seus direitos e interesses patrimoniais.